Revogada Norma
31/10/2000
#64641

Instrução Normativa SRF nº 101, de 31 de outubro de 2000

Regula a cobrança da CPMF não recolhida por decisão judicial no Distrito Federal.

Dispõe sobre a cobrança, no âmbito do Distrito Federal, da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 45 a 47 e 50 da Medida Provisória No 2.037, de 26 de outubro de 2000, bem assim a sustação, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em 30 de outubro de 2000, dos efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Civil Pública No 2000.34.00.039611-5-DF resolve:
Art. 1o O débito a que se refere a alínea "a" do inciso II do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 089, de 18 de setembro de 2000, deverá ser efetuado, no âmbito do Distrito Federal, até 1o de novembro de 2000.
Parágrafo único. O débito será efetuado de conformidade com as demais normas estabelecidas na Instrução Normativa referida no caput, observado, inclusive, o prazo estabelecido na alínea "a" do inciso III do § 7o de seu art. 2o.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais normas devem ser observadas para efetuar o débito mencionado?
Devem ser observadas as normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF No 089, de 18 de setembro de 2000, incluindo o prazo estabelecido na alínea 'a' do inciso III do § 7º do art. 2º.
Qual é o prazo para efetuar o débito mencionado na Instrução Normativa SRF No 089, de 18 de setembro de 2000, no âmbito do Distrito Federal?
O débito deve ser efetuado até 1º de novembro de 2000.
Quais artigos da Medida Provisória No 2.037 são mencionados?
São mencionados os artigos 45 a 47 e 50 da Medida Provisória No 2.037, de 26 de outubro de 2000.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual foi a decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 30 de outubro de 2000?
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustou os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Civil Pública No 2000.34.00.039611-5-DF.