Revogada Norma
01/11/2000
#64553

Portaria SRF nº 1517, de 1º de novembro de 2000

Define a área de atuação e a estrutura das Divisões e Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1o As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro - DRF/RJ, serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização - DIFIS da DRF/RJ observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (DIFIS I):
a) produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal/CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais);
b) comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5);
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a:
1. eventos de fusão, cisão e incorporação; e 2. operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
II - Divisão de Fiscalização II (DIFIS II):
a) serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7);
b) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e entidades imunes e isentas;
c) pessoas físicas; e
d) malhas fiscais.
Art. 2o As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, dezoito Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF, exclusive o chefe.
§ 2o As Equipes de Fiscalização compostas de doze ou mais AFRF, serão divididas em subequipes constituídas de, no mínimo, cinco e, no máximo, sete AFRF, com supervisão de um de seus membros.
§ 3o As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código e estruturadas de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS.
§ 4o O Superintendente da Receita Federal na 7a Região Fiscal nomeará os chefes das Divisões de que trata o art. 1o, bem assim os chefes das Equipes de Fiscalização.
§ 5o Incumbe ao Delegado da DRF/RJ designar os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, bem assim o seu supervisor.
Art. 3o O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras - DEINF.
Art. 4o A Superintendência Regional da Receita Federal na 7a Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogada a Portaria SRF No 962, de 20 de junho de 2000.
ANEXO
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como serão estruturadas as Equipes de Fiscalização compostas por doze ou mais Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF)?
As Equipes de Fiscalização compostas por doze ou mais AFRF serão divididas em subequipes constituídas de, no mínimo, cinco e, no máximo, sete AFRF, com supervisão de um de seus membros.
Quais atividades serão segregadas por área de especialização na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (DRF/RJ)?
As atividades relativas a procedimentos fiscais, como fiscalizações ou diligências, serão segregadas por área de especialização.
Como serão constituídas as Equipes de Fiscalização nas Divisões de Fiscalização da DRF/RJ?
As Equipes de Fiscalização serão constituídas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dezoito Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.
Quem nomeará os chefes das Divisões de Fiscalização na DRF/RJ?
O Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal nomeará os chefes das Divisões de Fiscalização.
Quais são as áreas de especialização da Divisão de Fiscalização I (DIFIS I) na DRF/RJ?
A Divisão de Fiscalização I (DIFIS I) abrange as seguintes áreas de especialização:
  • Produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais).
  • Comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5).
  • Situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação, operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
Quando esta Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A quem não se aplica o disposto nesta Portaria?
O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras (DEINF).
Quais são as áreas de especialização da Divisão de Fiscalização II (DIFIS II) na DRF/RJ?
A Divisão de Fiscalização II (DIFIS II) abrange as seguintes áreas de especialização:
  • Serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7).
  • Optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e entidades imunes e isentas.
  • Pessoas físicas.
  • Malhas fiscais.
Qual Portaria foi revogada pela publicação desta nova Portaria?
Foi revogada a Portaria SRF No 962, de 20 de junho de 2000.(Portaria SRF nº 962, de 20/06/00 - Revogação)
Quem designará os integrantes e supervisores das Equipes de Fiscalização na DRF/RJ?
O Delegado da DRF/RJ designará os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, bem como o seu supervisor.

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