Norma
22/11/2000
#65751

Portaria SRF nº 1570, de 22 de novembro de 2000

Estabelece procedimentos para uso de veículos apreendidos com pena de perdimento pela Receita Federal.

"Dispõe sobre os procedimentos para uso, em serviço, dos veículos apreendidos, com pena de perdimento em favor da Fazenda Nacional."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na IN/MARE No 9, de 25 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pela IN/MARE No 6, de 16 de junho de 1997, e a autorização emanada do Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1o Os veículos apreendidos com pena de perdimento decretada em favor da Fazenda Nacional, quando incorporados ao patrimônio da Secretaria da Receita Federal para uso em serviço, inclusive para a fiscalização, poderão manter suas cores originais, observada a identificação estabelecida pela Portaria SRF No 1562, de 01/07/98.
Parágrafo único. Os veículos destinados à fiscalização, cuja identificação possa comprometer os resultados da missão, em virtude de autorização do Corregedor-Geral, dos Coordenadores-Gerais de Pesquisa e Investigação, do Sistema Aduaneiro e do Sistema de Fiscalização e dos Superintendentes Regionais, ficarão isentos da exigência de identificação estabelecida pela Portaria SRF No 1562/98 e portarão placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN No 754/91.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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