Norma
28/11/2000
#65038

Ato Declaratório SRF nº 89, de 28 de novembro de 2000

Estabelece regras sobre a aplicação do tempo de vida útil do bem para regimes de Admissão Temporária conforme Instrução Normativa SRF 150/1999.

Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 7o, §§ 4o e 6o, da Instrução Normativa SRF No 150, de 20/12/99.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8o Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 150, de 31 de dezembro de 1999, declara:
1. A variável "U" - tempo de vida útil do bem, constante da fórmula de que trata o § 4o do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 150, de 1999, será fixada, conforme o caso, por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, sendo irrelevante, para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 162, de 31 de dezembro de 1998, o fato de se tratar de bem novo ou usado.
2. O disposto no § 6o do art. 7o da IN SRF No 150, de 1999, aplica-se às seguintes hipóteses:
a) concessão do regime de Admissão Temporária por prazo superior à vida útil do bem; e
b) prorrogação do prazo de vigência do regime que resulte em sua dilação além da vida útil do bem.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O fato de um bem ser novo ou usado é relevante para o enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 162, de 31 de dezembro de 1998?
Não, o fato de um bem ser novo ou usado é irrelevante para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 162, de 31 de dezembro de 1998.
Quando o Ato Declaratório mencionado entra em vigor?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Instrução Normativa SRF No 150, de 31 de dezembro de 1999?
A Instrução Normativa SRF No 150, de 31 de dezembro de 1999, é um conjunto de regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que regulamenta aspectos específicos relacionados à tributação e regimes aduaneiros.
Quando a variável 'U' é fixada?
A variável 'U' é fixada por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, conforme o caso.
Quais são as hipóteses em que se aplica o disposto no § 6o do art. 7o da IN SRF No 150, de 1999?
O disposto no § 6o do art. 7o da IN SRF No 150, de 1999, aplica-se às seguintes hipóteses: a) concessão do regime de Admissão Temporária por prazo superior à vida útil do bem; e b) prorrogação do prazo de vigência do regime que resulte em sua dilação além da vida útil do bem.
O que significa a variável 'U' na fórmula mencionada no § 4o do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 150, de 1999?
A variável 'U' representa o tempo de vida útil do bem, que é considerado na fórmula mencionada no § 4o do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 150, de 1999.

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