Norma
28/12/2000

Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000

Estabelece modelo e regras para comprovante anual de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte entre pessoas jurídicas.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para quem se beneficiar de informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte?
Incorre na mesma penalidade de trezentos por cento sobre o valor indevidamente utilizável, sabendo ou devendo saber ser falsa a informação.
Para que serve o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
O comprovante serve para comprovar o imposto de renda retido na fonte a ser deduzido ou compensado pela beneficiária dos rendimentos ou a ela restituído.
Qual é a penalidade para a pessoa jurídica que não fornecer o comprovante no prazo estabelecido ou fornecer com inexatidão?
A pessoa jurídica ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Como devem ser discriminadas as informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
As informações devem ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quais rendimentos não estão sujeitos ao modelo de comprovante aprovado pelo Art. 1º?
Os rendimentos de aplicações financeiras e os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas não estão sujeitos ao modelo de comprovante aprovado.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as especificações de impressão do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
O comprovante deve ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo anexo à Instrução Normativa, devendo conter, no rodapé, o nome e o número do CNPJ da empresa que os imprimir.
O que é o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
É um documento utilizado pelas pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
A fonte pagadora pode optar por emitir o comprovante por meio de processamento automático de dados?
Sim, a fonte pagadora pode optar pela emissão do comprovante por meio de processamento automático de dados, desde que contenha todas as informações previstas e dispense assinatura ou chancela mecânica.
Quais informações devem constar no comprovante de retenção do imposto de renda fornecido pela fonte pagadora?
O comprovante deve indicar o nome empresarial e o número de inscrição completo no CNPJ da fonte pagadora e do beneficiário, o mês da ocorrência do fato gerador, os valores do rendimento bruto e do imposto de renda retido, o código utilizado no DARF e a descrição do rendimento.
Qual é a penalidade para a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte?
Será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
É permitida a disponibilização do comprovante pela Internet?
Sim, é permitida a disponibilização do comprovante pela Internet para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1047, de 24 de junho de 2010)
A impressão e a comercialização do comprovante dependem de autorização?
Não, a impressão e a comercialização do comprovante independem de autorização.
A pessoa jurídica pode solicitar a via impressa do comprovante disponibilizado pela Internet?
Sim, a pessoa jurídica pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante disponibilizado pela Internet.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1047, de 24 de junho de 2010)
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa mencionada?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 142, de 09 de dezembro de 1999.(Instrução Normativa SRF nº 142, de 09/12/99 - Revogação)
Qual é o prazo para fornecimento do comprovante pela fonte pagadora?
O comprovante deve ser fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados.