A Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001, aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o exercício de 2001, referente ao ano-calendário de 2000 e eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos em 2001.
Os prazos para apresentação da DIPJ são:
Até 31 de maio de 2001 para pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Até 29 de junho de 2001 para as demais pessoas jurídicas obrigadas.
Até o último dia útil do mês subsequente ao evento para casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
A DIPJ pode ser transmitida pela internet utilizando o programa Receitanet ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou unidades da Receita Federal. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a entrega deve ser feita exclusivamente na unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000 de 1º de março a 29 de junho de 2001, devendo transmiti-las eletronicamente para a Receita Federal até cinco dias úteis após a recepção. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) também está autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet.
A Instrução Normativa SRF nº 28/00, de 3 de março de 2000, foi formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa.
Para mais detalhes, acesse o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 22/01.