Norma
18/04/2001
#65658

Instrução Normativa SRF nº 37, de 18 de abril de 2001

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira para o ano-calendário de 2000.

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira referente ao ano-calendário de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Art. 2º Os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e devem ser mantidos sob guarda do contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 3º Os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, relativos à alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, bem assim os referentes a imposto devido e a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na alienação em espécie, apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' é utilizado para calcular o imposto de renda de pessoa física relacionado a ganhos de capital em moeda estrangeira para o ano-calendário de 2000.
Os demonstrativos gerados pelo programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' são exportados para o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual?
Não, os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2001, ano-calendário de 2000. Eles devem ser mantidos sob guarda do contribuinte por cinco anos.
Quais dados devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001?
Devem ser informados os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva relativos à alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, bem como os referentes a imposto devido e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na alienação em espécie, apurados pelo programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'.
Qual é o período de aplicação da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

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