Fixa meta de arrecadação trimestral, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.390, de 23 de março de 2000, e na Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000, e considerando a Recomendação CCF No 6, de 25 de abril de 2001, aprovada pelo Ministro de Estado da Fazenda, em 4 de maio de 2001, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2001, que fixa meta de arrecadação de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal para o ano de 2001, resolve:
Art. 1º As metas trimestrais de arrecadação de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal relativas ao ano de 2001, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), a que fazem jus os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, são as seguintes:
Valores em R$ milhões
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL