Norma
08/05/2001

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 8 de maio de 2001

Estabelece regras sobre a incidência do PIS/Pasep e Cofins em operações específicas, incluindo substituição tributária conforme medida provisória.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 08 de maio de 2001, esclarece que a substituição tributária prevista no art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, também se aplica às operações realizadas sob o Convênio ICMS Nº 51, de 15 de setembro de 2000. Isso está em conformidade com o art. 155, § 2º, incisos VII, "a", e VIII, da Constituição Federal.

Este ato foi republicado para corrigir incorreções no Diário Oficial da União (DOU) Nº 107-E, de 04/06/2001, Seção 1, pág. 39.