Norma
16/05/2002

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 16 de maio de 2002

Estabelece o regime de reconhecimento de receitas para PIS/Pasep e Cofins sobre atividade imobiliária.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 16 de maio de 2002, esclarece que o regime de reconhecimento de receitas previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.221, de 2001, será aplicado para a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas auferidas com a atividade imobiliária.

Esse regime será válido para fatos geradores ocorridos a partir de 4 de dezembro de 2001, conforme o art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.