Norma
11/05/2001
#65266

Portaria SRF nº 480, de 11 de maio de 2001

Institui o símbolo-marca da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Receita Federal.

Cria símbolo-marca da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído o símbolo-marca da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis) da Secretaria da Receita Federal (SRF), conforme as características do desenho constante do Anexo Único.
Art. 2º O símbolo-marca a que se refere o artigo anterior poderá, a juízo do Secretário da Receita Federal e do titular da Cofis, ser apresentado em material de divulgação interna e externa ou ser concedido, sob forma de panóplia, a representantes de órgãos nacionais ou estrangeiros que mantiverem atividades de cooperação técnica com a Coordenação-Geral em apreço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
ARMA DA CORPORAÇÃO: COFIS Especificações: 1. Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 30 mm e o outro raio de 21,0mm, ambos delimitados por anéis de círculo internos, na cor dourada, de 1,0mm de espessura cada. 2. O anel de círculo, formado pelos dois círculos citados, é em cor azul, tem inscrito na parte superior a expressão SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e, na parte inferior, a palavra FISCALIZAÇÃO, ambas em letras brancas com contorno dourado. 3. Entre as inscrições supra referidas acham-se gravados dois logotipos da Secretaria da Receita Federal em cor dourada. 4. O círculo interno, é em cor dourada, tendo em seu centro, em cores próprias, as Armas da República. 5. Constam, ainda, do círculo interno, um segmento de anel de arco dourado tangenciando a circunferência interna, com a expressão MINISTÉRIO DA FAZENDA em letras vermelhas, conforme modelo acima.

Perguntas e respostas

O que é a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis)?
A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis) é um órgão da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável por atividades de fiscalização.
Quais são as características do símbolo-marca da Cofis?
O símbolo-marca da Cofis possui dois círculos concêntricos com raios de 30 mm e 21 mm, delimitados por anéis dourados de 1 mm de espessura. O anel azul entre os círculos tem as inscrições 'SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL' na parte superior e 'FISCALIZAÇÃO' na parte inferior, ambas em letras brancas com contorno dourado. Entre essas inscrições, há dois logotipos dourados da Secretaria da Receita Federal. O círculo interno é dourado, com as Armas da República no centro e um segmento de anel dourado com a expressão 'MINISTÉRIO DA FAZENDA' em letras vermelhas.
Quando a portaria que institui o símbolo-marca da Cofis entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Em que materiais o símbolo-marca da Cofis pode ser apresentado?
O símbolo-marca da Cofis pode ser apresentado em materiais de divulgação interna e externa ou concedido sob forma de panóplia a representantes de órgãos nacionais ou estrangeiros que mantiverem atividades de cooperação técnica com a Cofis.
Quem pode autorizar o uso do símbolo-marca da Cofis?
O uso do símbolo-marca da Cofis pode ser autorizado pelo Secretário da Receita Federal e pelo titular da Cofis.
Qual é o símbolo-marca da Cofis?
O símbolo-marca da Cofis é um emblema que inclui dois círculos concêntricos com inscrições e logotipos específicos, conforme detalhado no Anexo Único da portaria.

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