Norma
11/06/2001
#65493

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 11 de junho de 2001

Esclarece critérios para reconhecimento de entidades culturais como de utilidade pública conforme a Lei 8.961/1994.

Esclarece o alcance do reconhecimento como de utilidade pública das entidades culturais de que trata o art. 1º da Lei Nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994, declara:
Artigo único. Consideram-se entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública, para fins do disposto no art. 1º da Lei Nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994, aquelas:
I - cujo reconhecimento seja efetuado mediante expedição de ato formal de órgão competente da União ou dos Estados, inclusive do Distrito Federal, ou dos Municípios; e
II - cuja sede esteja localizada no território do ente público competente para emitir o ato, nos termos do inciso anterior.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
O que são consideradas entidades culturais de utilidade pública segundo o texto?
São consideradas entidades culturais de utilidade pública aquelas cujo reconhecimento seja efetuado mediante expedição de ato formal de órgão competente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e cuja sede esteja localizada no território do ente público competente para emitir o ato.
Quais são os requisitos para uma entidade cultural ser reconhecida como de utilidade pública?
Os requisitos são: 1) o reconhecimento deve ser efetuado mediante expedição de ato formal de órgão competente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e 2) a sede da entidade deve estar localizada no território do ente público competente para emitir o ato.
Qual é a base legal para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a declaração é o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, e o art. 1º da Lei Nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994.

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