Assegura ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
Dispensa permanente da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para o Museu de Arte Moderna de São Paulo.
Assegura ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.