Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda - PIR/2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto de Renda de 2002, constante do Anexo Único, e designar os funcionários ali relacionados para a formação das equipes que executarão as atividades do referido Programa, com a função de desenvolverem produtos e serviços destinados aos declarantes, conforme observado o cronograma estabelecido.
Art. 2º Aplica-se aos integrantes dos grupos disciplinados pelo Anexo Único desta Portaria o disposto no inciso IV do art. 5o da Portaria SRF No 1.402, de 29 de setembro de 2000, atendidas as demais condições estabelecidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 3º Revoga-se a Portaria SRF No 594, de 18 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda.
EVERARDO MACIEL
ANEXO