Revogada Norma
04/09/2001
#244893

Portaria SRF nº 1020, de 31 de agosto de 2001

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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Art. 1o
Onde se lê: "... passa a vigorar com a seguinte redação...";
Leia-se:
"... passam a vigorar com a seguinte redação...".
Art. 6o
Onde se lê:
"Art. 6o ...........
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial e de Classe "A".";
Leia-se:
"Art. 6o ...........
IV - Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial.".

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