Norma
19/09/2001
#65221

Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 19 de setembro de 2001

Divulga códigos de arrecadação para recolhimento de valores do IRPJ relacionados a fundos de investimentos regionais.

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O valor resultante da aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, para as pessoas jurídicas que fizeram a opção na modalidade prevista no art. 9o da Lei No 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória No 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA