Norma
26/09/2001
#64364

Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001

Divulga códigos de arrecadação para imposto de renda sobre ganho de capital em moeda estrangeira.

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8523 - IRPF - Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
- 8523 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior;
8960 - IRPF - Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 32, de 22 de agosto de 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA