Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício nº 646/2001 - DR/ANEEL, de 18 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no item 063, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "CAT - LEO Energia S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução No 405, de 03 de outubro de 2001;
II - no item 064, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "CAT - LEO Energia S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 405, de 03 de outubro de 2001;
III - no item 065, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "CAT - LEO Energia S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 405, de 03 de outubro de 2001;
IV - no item 075, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "CAT - LEO Energia S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 405, de 03 de outubro de 2001;
V - no item 076, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "CAT - LEO Energia S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução Nº 405, de 03 de outubro de 2001;
Art. 3º No item 027 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho No 788, de 02 de outubro de 2001.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
EVERARDO MACIEL