Norma
09/11/2001
#65689

Instrução Normativa SRF nº 87, de 9 de novembro de 2001

Altera a IN SRF 150/99 para incluir embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro ou navegação de cabotagem no art. 6º.

Altera a Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o O art. 6o da Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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