Norma
28/11/2001
#90543

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21, de 28 de novembro de 2001

Autoriza estabelecimento da Souza Cruz S/A a importar cigarros e retirar selos de controle na Receita Federal de Porto Alegre.

Fornecimento de selos de controle para cigarros importados de que trata a Instrução Normativa SRF nº 69, de 5 de julho de 2000.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Instrução Normativa SRF nº 69, de 5 de julho de 2000, DECLARA:
Art. 1º De conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF n° 10675.002034/2001-49, o estabelecimento da empresa SOUZA CRUZ S/A, CNPJ 33.009.911/0018-87, localizado na Rua José Andraus Gassani, 5.464, Distrito Industrial, Uberlândia - MG, está autorizado a importar cigarros que atendam às especificações descritas abaixo:
Art. 2º O Estabelecimento descrito no artigo anterior está autorizado a efetuar a retirada dos selos de controle destinados à importação na Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre/RS.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

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