Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2002.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de janeiro de 2002 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP Não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2001, deve ser recolhido até 31 de janeiro de 2002, Não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3º O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
MICHIAKI HASHIMURA
Anexo