Norma
26/12/2001
#71778

Ato Declaratório Executivo Corat nº 43, de 26 de dezembro de 2001

Estabelece o código de arrecadação para a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), de que trata a Lei No 10.336, de 19 de dezembro de 2001, dever ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização do código de receita 9438.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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