Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, inciso III da Instrução Normativa SRF No 40, de 25 de abril de 2001, e considerando o que consta do processo No 10166.015576/2001-21, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Laboratórios B. Braun S.A., CNPJ 31.673.254/0001-02, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF No 40, de 25 de abril de 2001, a partir de 27 de abril de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA