Norma
23/01/2002
#90677

Portaria SRF nº 103, de 23 de janeiro de 2002

Autoriza licitação para permissão de estações aduaneiras interiores em municípios do estado de São Paulo.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, eConsiderando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade das permissões da EADI COLUMBIA, instalada no município de Santos, administrada por Armazéns Gerais Colúmbia S/A; da EADI EUDMARCO S/A, instalada no município de Santos, administrada por Eudmarco S/A; da EADI MESQUITA, instalada no município de Santos, administrada por Mesquita S/A Transportes e Serviços; da EADI MESQUITA, instalada no município de Guarujá, administrada por Mesquita S/A Transportes e Serviços; da EADI INTEGRAL, instalada no município de Santos, administrada por Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda.; da EADI DEICMAR, instalado no município de Santos, administrado por Deicmar S/A Despachos Aduaneiros, Assessoria, e que naquela data ocorrerá a extinção das permissões por advento do termo contratual; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminais Alfandegados de Uso Público instalados naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de 6 (seis) Estações Aduaneiras Interior - EADI, para carga geral, destinadas a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, a localizarem-se no município de Santos ou nos municípios de: São Vicente, Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras, todos do Estado de São Paulo.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim os contratos de permissões deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a importância de garantir a continuidade dos serviços públicos em Terminais Alfandegados de Uso Público?
Garantir a continuidade dos serviços públicos em Terminais Alfandegados de Uso Público é importante para atender às exigências do comércio exterior e assegurar a eficiência nas operações de importação e exportação.
Quando esta Portaria entrou em vigor?
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a finalidade dos procedimentos licitatórios mencionados?
Os procedimentos licitatórios têm a finalidade de outorgar permissão para a operação de seis EADIs destinadas à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.
Quais municípios são mencionados como possíveis locais para a instalação das novas EADIs?
Os municípios mencionados são: Santos, São Vicente, Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras, todos no Estado de São Paulo.
Quais documentos regulamentam a autorização para a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaurar os procedimentos licitatórios?
A autorização é regulamentada pelo art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Qual é o prazo de permissão para as EADIs mencionadas?
O prazo de permissão para as EADIs mencionadas é de dez anos.
O que é uma EADI?
Uma EADI, ou Estação Aduaneira Interior, é um terminal alfandegado de uso público destinado à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.

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