Norma
04/02/2002

Instrução Normativa SRF nº 132, de 4 de fevereiro de 2002

Aprova programa aplicativo para apuração do imposto de renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira no ano-calendário de 2001.

A Instrução Normativa SRF nº 132, de 04 de fevereiro de 2002, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2001, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa pode ser utilizado por residentes no Brasil para apuração de ganho de capital e respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o aplicativo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2002 e devem ser mantidos sob guarda do contribuinte por cinco anos. Os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis, e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002.

O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2001.

A Instrução Normativa SRF nº 37/01, de 18 de abril de 2001, foi formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa. Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.