Norma
15/02/2002
#90532

Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 15 de fevereiro de 2002

Divulga projetos autorizados pela ANEEL que têm direito à redução do IPI para unidades geradoras de energia elétrica.

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o que consta do Ofício nº 112/2002 - DR/ANEEL, de 07 de fevereiro de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º No item 061 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 03, de 29 de janeiro de 2002, referente à UTE - Campo Florido, de propriedade da S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool, o número de inscrição no CNPJ fica alterado para 12.229.415/0014-35, conforme retificação da Resolução ANEEL nº 010, de 11 de janeiro de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de janeiro de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO

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