Revogada Norma
26/02/2002

Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002

Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002.

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Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do programa IRPF2002?
O programa IRPF2002 foi aprovado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em computador.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do IRPF2002?
A Instrução Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001, foi formalmente revogada pela aprovação do IRPF2002, sem interrupção de sua força normativa.
O uso do programa IRPF2002 é obrigatório?
Não, o uso do programa IRPF2002 é opcional.
Onde o programa IRPF2002 estava disponível para download?
O programa IRPF2002 estava disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 1º de março de 2002.
O que acontecia se a declaração do IRPF2002 fosse entregue após 30 de abril de 2002?
Após 30 de abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deveria ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e estaria sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001.
Quando a Instrução Normativa que aprovou o IRPF2002 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprovou o IRPF2002 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais eram as formas de apresentação das declarações geradas pelo IRPF2002?
As declarações geradas pelo IRPF2002 podiam ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2002.
Qual era o prazo final para a entrega da declaração do IRPF2002 pela Internet?
A entrega da declaração pela Internet deveria ser feita até 30 de abril de 2002, às 20 horas.