Norma
18/03/2002

Instrução Normativa SRF nº 146, de 18 de março de 2002

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ referente ao ano-calendário de 2001 e eventos societários em 2002.

A Instrução Normativa SRF nº 146/2002 aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o exercício de 2002. O programa está disponível para reprodução gratuita na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 deve ser apresentada até 31 de maio de 2002 para pessoas jurídicas imunes ou isentas, e até 28 de junho de 2002 para as demais pessoas jurídicas obrigadas. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos em 2002, a DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A declaração pode ser transmitida pela Internet utilizando o programa Receitanet, disponível no mesmo endereço, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal. No caso de eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a DIPJ deve ser apresentada exclusivamente na unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.

A Instrução Normativa SRF nº 22/2001, que aprovava o programa e as instruções para preenchimento da DIPJ para o exercício de 2001, foi formalmente revogada.