Norma
29/05/2009

Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009

Estabelece regras para apresentação da DIPJ em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009, estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve ser apresentada em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Se o evento ocorrer entre janeiro e o mês anterior ao prazo fixado para a entrega da DIPJ do exercício em curso, a declaração deve ser apresentada no mesmo prazo da DIPJ do exercício. A obrigatoriedade não se aplica à incorporadora quando esta e a incorporada estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao evento.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003. Para mais detalhes, consulte o link oficial.