Norma
21/01/2003

Instrução Normativa SRF nº 287, de 21 de janeiro de 2003

Estabelece prazos para entrega de declarações fiscais em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa SRF nº 287/2003 estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica.

Para eventos ocorridos em janeiro, o prazo é estendido até 31 de março do respectivo ano-calendário. As declarações devem ser apresentadas exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.