Norma
24/04/2008

Instrução Normativa RFB nº 839, de 24 de abril de 2008

Estabelece prazo para entrega da DIPJ em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos no início de 2008.

A Instrução Normativa RFB nº 839, de 24 de abril de 2008, estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril de 2008 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2008.

A entrega da DIPJ deve ser feita pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, exclusivamente por meio da Internet.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de abril de 2008.