Norma
11/08/2009

Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009

Estabelece prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica referente ao ano-calendário de 2008.

A Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, estabelece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0 estará disponível no site da Receita Federal do Brasil a partir de 17 de agosto de 2009.

Para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada:

  • Para eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até 16 de outubro de 2009.

  • Para eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.