Norma
27/03/2002
#73137

Instrução Normativa SRF nº 150, de 27 de março de 2002

Altera prazos e procedimentos para solicitação de baixa no CNPJ em casos de eventos societários.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no §17 do art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Incluir o § 22 no art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001:
"Art. 48. ................................................................................................
§ 22. O prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, referido no § 17, encerrará em 31 de março, no caso de eventos que venham a ocorrer no mês de janeiro."
Art 2º Excepcionalmente, prorrogar, até 15 de abril de 2002, o prazo para solicitação de baixa das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na hipótese de ocorrência, no período de 1º de janeiro de 2002 a 28 de fevereiro de 2002, de evento relativo a:
I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - elevação da filial à condição de matriz.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual foi a prorrogação excepcional mencionada no texto?
Excepcionalmente, foi prorrogado até 15 de abril de 2002 o prazo para solicitação de baixa das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para eventos ocorridos entre 1º de janeiro de 2002 e 28 de fevereiro de 2002.
Qual é a Instrução Normativa referida no texto?
A Instrução Normativa referida é a SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais eventos justificam a prorrogação do prazo para solicitação de baixa no CNPJ?
Os eventos que justificam a prorrogação do prazo são: extinção pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial, incorporação, fusão, cisão total e elevação da filial à condição de matriz.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual é o prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou filial no CNPJ para eventos ocorridos em janeiro?
O prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou filial no CNPJ para eventos ocorridos em janeiro encerra em 31 de março.

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