Divulga código para depósito judicial em situação que especifica e consolida, em tabela, os códigos vigentes a constar do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Os depósitos judiciais relacionados com o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS serão efetuados mediante a utilização do código 8811.
Art. 2º Os códigos para depósito judicial ou extrajudicial, a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, a que se refere a Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, são os seguintes:
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA