Norma
18/04/2002
#73583

Instrução Normativa SRF nº 153, de 18 de abril de 2002

Retifica o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 153, corrigindo posições numéricas.

Retificação

Art. 1º
Parágrafo único.
Onde se lê:
"...nas posições 7001 e 7113 a 7118..."
Leia-se:
"nas posições 7101 e 7113 a 7118"

Perguntas e respostas

Qual é a data da Instrução Normativa SRF nº 153 que sofreu retificação?
A Instrução Normativa SRF nº 153 é datada de 18 de abril de 2002.
Qual empresa era responsável pelo despacho aduaneiro dos bens para o SIOR 2002?
A empresa Exponor Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.113.696/0001-50, era responsável pelo despacho aduaneiro dos bens para o SIOR 2002.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como era efetuado o despacho aduaneiro dos bens de produção nacional adquiridos no evento e destinados ao exterior?
O despacho aduaneiro dos bens de produção nacional adquiridos no evento e destinados ao exterior poderia ser efetuado com base na apresentação da Nota Fiscal correspondente, sem a necessidade de formulação de Declaração de Exportação.
Quem concedia o regime de admissão temporária para os bens do SIOR 2002?
O regime de admissão temporária era concedido pelo Inspetor da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo.
Os procedimentos de admissão temporária e de reexportação estabelecidos na Instrução Normativa aplicavam-se a quais bens?
Os procedimentos de admissão temporária e de reexportação aplicavam-se aos bens estrangeiros que ingressassem ou saíssem do país pelo Aeroporto Internacional de São Paulo.
Quais bens estavam sujeitos ao regime de admissão temporária para o 4º Salão Internacional de Joalheria e Relojoaria - SIOR 2002?
Os bens classificados nas posições 7001 e 7113 a 7118 e no capítulo 91 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e suas respectivas embalagens, estavam sujeitos ao regime de admissão temporária para o evento.
O que foi alterado na Instrução Normativa SRF nº 153, de 18/04/02?
Foi corrigida a referência às posições tarifárias, alterando de '7001 e 7113 a 7118' para '7101 e 7113 a 7118'.
Onde posso encontrar mais informações sobre a retificação da Instrução Normativa SRF nº 153?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Qual era o procedimento para os bens que deveriam permanecer no país após o evento?
A Exponor Brasil Ltda. deveria providenciar o registro de uma Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para os bens que deveriam permanecer no país.
O que deveria ser feito com os bens remanescentes após o evento?
Os bens remanescentes deveriam ser reexportados dentro do prazo estabelecido, com base na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e instruída com a DSI que serviu de base para a admissão no regime.
Como era processado o despacho aduaneiro para admissão no regime de admissão temporária?
O despacho aduaneiro para admissão no regime era processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI) apresentada pela empresa responsável pelo evento.
O que é o regime aduaneiro de admissão temporária?
O regime aduaneiro de admissão temporária permite a entrada de bens estrangeiros no país por um período determinado, sem a necessidade de pagamento de tributos, desde que esses bens sejam reexportados ao término do prazo estabelecido.

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