Norma
09/05/2002
#92475

Portaria SRF nº 593, de 9 de maio de 2002

Altera regras sobre autorização para concessão de licença para capacitação no âmbito da Receita Federal.

Republicação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial.
§ 1º A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.
§ 2º Quando da concessão da licença pela autoridade competente, as unidades descentralizadas deverão informar à COPOL, para os necessários registros."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 16-5-2002, Seção 1, pág. 15.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
O que as unidades descentralizadas devem fazer após a concessão da licença para capacitação?
As unidades descentralizadas devem informar à COPOL sobre a concessão da licença para capacitação, para os necessários registros.
Quais documentos devem ser atendidos para a autorização da licença para capacitação?
A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.
Qual é a exigência para casos de afastamento do país relacionados à licença para capacitação?
Para casos de afastamento do país, é exigida autorização ministerial.
Qual é a referência legal para a licença para capacitação mencionada no texto?
A licença para capacitação é tratada no art. 87 da Lei 8.112/90.
Quem é responsável pela autorização necessária à concessão da licença para capacitação nas Unidades Centrais?
O Coordenador-Geral da Copol é responsável pela autorização necessária à concessão da licença para capacitação nas Unidades Centrais.
Quem deve autorizar a licença para capacitação no âmbito das jurisdições da Receita Federal de Julgamento?
Os Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento são responsáveis pela autorização da licença para capacitação no âmbito de suas respectivas jurisdições.
Por que a Portaria foi republicada?
A Portaria foi republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 16-5-2002, Seção 1, pág. 15.
Quando a Portaria mencionada no texto entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.