Norma
10/06/2002
#72956

Portaria SRF nº 698, de 10 de junho de 2002

Autoriza licitação para instalação de Estação Aduaneira Interior em Barra Mansa para serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e no art. 12, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, destinada à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, a localizar-se no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde será localizada a nova EADI autorizada pela Portaria?
A nova EADI será localizada no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que deve ser observado no edital e no contrato de permissão relativos ao procedimento licitatório?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quais documentos e regulamentações foram considerados para a emissão da Portaria?
Foram considerados os seguintes documentos e regulamentações: art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996; arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores; Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001; e art. 12, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é autorizar a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal a instaurar procedimentos licitatórios para outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) em Barra Mansa, RJ, destinada à movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.
Qual é o prazo de permissão para a EADI mencionada na Portaria?
O prazo de permissão para a EADI mencionada na Portaria é de dez anos.
O que é uma Estação Aduaneira Interior (EADI)?
Uma Estação Aduaneira Interior (EADI) é uma instalação destinada à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.

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