Norma
15/07/2002
#92555

Portaria SRF nº 878, de 15 de julho de 2002

Define a jurisdição fiscal das unidades administrativas da Receita Federal.

Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001; nº 2.635, de 21 de setembro de 2001; nº 218, de 8 de fevereiro de 2002; nº 396, de 21 de março de 2002; nº 405, de 25 de março de 2002; nº 473, de 4 de abril de 2002; nº 616, de 14 de maio de 2002; e nº 841, de 5 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIELANEXO
ANEXO

Temas

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