Transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito das Delegacias de Julgamento, na forma do Anexo Único a esta Portaria, .
Art. 2º Os processos a que refere o art. 1o devem ser transferidos, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria, com exceção daqueles que retornarem de diligência e os que já se encontrarem distribuídos ao julgador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO