Aprova minuta padrão de convênio para possibilitar o pagamento do ICMS incidente sobre operações de importação, mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a minuta padrão de convênio a ser firmado com Estados e Distrito Federal, para possibilitar o pagamento do ICMS incidente sobre operações de importação, mediante débito automático em conta bancária indicada pelo contribuinte em declaração específica apresentada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Superintendentes da Receita Federal ficam autorizados a assinar o convênio referido no art. 1o, no âmbito de suas jurisdições.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO