Norma
23/09/2002
#89722

Ato Declaratório Executivo SRF nº 47, de 23 de setembro de 2002

Estabelece o enquadramento de bebidas para fins de tributação do IPI conforme a capacidade dos recipientes.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
Produtos Classificados na Letra A
Capacidade do Recipiente: até 180ml
Produtos Classificados na Letra B
Capacidade do Recipiente: até 180ml
Produtos Classificados na Letra D
Capacidade do Recipiente: de 181ml a 375ml
Produtos Classificados na Letra E
Capacidade do Recipiente: de 181ml a 375ml
Produtos Classificados na Letra F
Capacidade do Recipiente: de 181ml a 375ml
Capacidade do Recipiente: de 376 ml a 670ml
Produtos Classificados na Letra H
Capacidade do Recipiente: até 180ml
Capacidade do Recipiente: de 376ml a 670ml
Capacidade do Recipiente: de 671 ml a 1000 ml
Produtos Classificados na Letra I
Capacidade do Recipiente: de 376ml a 675ml
Capacidade do Recipiente: de 671 ml a 1000 ml
Produtos Classificados na Letra J
Capacidade do recipiente: de 671 ml a 1000 ml
Produtos Classificados na Letra K
Capacidade do Recipiente: de 671 ml a 1000 ml
Produtos Classificados na Letra L
Capacidade do Recipiente: de 671 ml a 1000 ml
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID