Norma
27/09/2002
#72766

Portaria SRF nº 1126, de 27 de setembro de 2002

Altera o artigo 2º das Portarias SRF nº 738 e nº 994, definindo exceções para servidores em cargos comissionados e regras de remoção.

"Altera o art. 2º das Portarias SRF nºs 738, de 20/06/02 e nº 994, de 14/08/02."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal-SRF, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O disposto no art. 2º das Portarias SRF nº 738, de 20 de junho de 2002, e nº 994, de 14 de agosto de 2002, não se aplica aos servidores que estiverem, em 27 de dezembro de 2002, exercendo o cargo em comissão de Superintendente, Delegado de Julgamento, Delegado, Inspetor, Chefe de Inspetoria, Agente e Chefe de Agência, Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação, Chefes de Escritório de Corregedoria ou no exercício de mandato de Julgador em Delegacia de Julgamento.
Parágrafo único. Os servidores alcançados pelo disposto neste artigo serão removidos somente após a exoneração do cargo, dispensa da função, do mandato, ou do término do mandato assegurando-se-lhes remoção para a unidade de destino conforme estabelecido no certame em que se habilitaram.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 30-9-2002, Seção 1, pág. 18.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução mencionada no texto?
A resolução é baseada no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Por que a Portaria foi republicada?
A Portaria foi republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 30 de setembro de 2002, Seção 1, página 18.
Quando os servidores mencionados no art. 1º serão removidos?
Os servidores mencionados no art. 1º serão removidos somente após a exoneração do cargo, dispensa da função, do mandato, ou do término do mandato, assegurando-se-lhes remoção para a unidade de destino conforme estabelecido no certame em que se habilitaram.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas funções com base na atribuição conferida pelo inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal-SRF, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A quem não se aplica o disposto no art. 2º das Portarias SRF nº 738 e nº 994?
O disposto no art. 2º das Portarias SRF nº 738, de 20 de junho de 2002, e nº 994, de 14 de agosto de 2002, não se aplica aos servidores que estiverem, em 27 de dezembro de 2002, exercendo cargos como Superintendente, Delegado de Julgamento, Delegado, Inspetor, Chefe de Inspetoria, Agente, Chefe de Agência, Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação, Chefes de Escritório de Corregedoria ou no exercício de mandato de Julgador em Delegacia de Julgamento.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.