Norma
01/10/2002
#73679

Ato Declaratório Executivo Corat nº 103, de 1º de outubro de 2002

Reconhece direito de Byk Química e Farmacêutica Ltda. ao regime especial de crédito presumido para PIS/Pasep e Cofins.

Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001, e considerando o que consta do processo nº 10168.001794/2001-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Byk Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ 60.397.775/0001-74, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001, a partir de 26 de abril de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA