Norma
02/10/2002
#89221

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 2 de outubro de 2002

Estabelece regras para retificação de ofício da opção pelo Simples em casos de erro de fato.

Dispõe sobre a retificação de ofício, por parte da autoridade fiscal, da opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos casos de erros de fato.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, no art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, e no processo 10168.004370/2002-37, declara:
Artigo único. O Delegado ou o Inspetor da Receita Federal, comprovada a ocorrência de erro de fato, pode retificar de ofício tanto o Termo de Opção (TO) quanto a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
Parágrafo único. São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao Simples os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem tem a atribuição de retificar de ofício o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)?
O Delegado ou o Inspetor da Receita Federal tem a atribuição de retificar de ofício o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Em que circunstâncias o Delegado ou o Inspetor da Receita Federal pode retificar de ofício o TO e a FCPJ?
O Delegado ou o Inspetor da Receita Federal pode retificar de ofício o TO e a FCPJ quando for comprovada a ocorrência de erro de fato e seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
Quais são os instrumentos hábeis para comprovar a intenção de aderir ao Simples?
Os instrumentos hábeis para comprovar a intenção de aderir ao Simples são os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.
Qual é a base legal que permite a retificação de ofício do TO e da FCPJ?
A base legal que permite a retificação de ofício do TO e da FCPJ inclui o art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, o art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, e o processo 10168.004370/2002-37.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.

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