Enquadra veículo em " EX" da TIPI.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 2851, de 30 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n º 4.070, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que constam dos processos nºs 10168.005006/2002-94 e 10168.005007/2002-39, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no " Ex 01" do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n º 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO