Norma
10/10/2002
#92582

Instrução Normativa SRF nº 221, de 10 de outubro de 2002

Retifica dispositivo sobre requisitos para habilitação à fruição de isenção fiscal.

Retificado

Na Instrução Normativa SRF nº 221, de 10 de outubro de 2002, publicada no DOU nº 199, de 14/10/2002, Seção 1, páginas 77 a 79:
ONDE se lê: “Art. 4º Para habilitar-se à fruição da isenção, o interessado deverá apresentar requerimento, conforme modelo constante do ANEXO II, se pessoa física, ou III, se cooperativa, dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o artigo anterior, acompanhado da seguinte documentação:”
LEIA-SE: “Art. 4º Para habilitar-se à fruição da isenção, o interessado deverá apresentar requerimento, conforme modelo constante do ANEXO II, se pessoa física, ou III, se cooperativa, dirigido à autoridade fiscal competente para deferir o pleito, acompanhado da seguinte documentação:”

Perguntas e respostas

O que acontece se o veículo adquirido com isenção do IPI for alienado antes de três anos?
A alienação do veículo antes de três anos da sua aquisição depende de autorização da Secretaria da Receita Federal (SRF). Se a transferência for feita para uma pessoa que não preencha os requisitos estabelecidos, o adquirente deverá pagar o IPI dispensado, acrescido dos encargos previstos na legislação.
Quais são os requisitos para que uma cooperativa de trabalho possa adquirir veículos com isenção do IPI?
A cooperativa de trabalho deve ser permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi) e deve identificar os associados aos quais se destinarão os veículos, fornecendo informações como nome, carteira de identidade, número do CPF e placas dos veículos atuais.
Quais são os requisitos para que um motorista profissional autônomo possa adquirir um veículo com isenção do IPI?
O motorista profissional autônomo deve comprovar que exerce a atividade de condutor de passageiros em veículo próprio ou que possui autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) e que está impedido de continuar a atividade devido à destruição completa, furto ou roubo do veículo.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 221?
A Instrução Normativa SRF nº 221 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de outubro de 2002.
Qual é a documentação necessária para habilitar-se à fruição da isenção segundo a Instrução Normativa SRF nº 221?
A documentação necessária para habilitar-se à fruição da isenção deve acompanhar o requerimento, conforme modelo constante do ANEXO II, se pessoa física, ou III, se cooperativa. A documentação específica não está detalhada no conteúdo fornecido.
Quais são as normas aplicáveis aos fabricantes e aos estabelecimentos equiparados a industrial para a saída de veículos com isenção do IPI?
Os fabricantes ou estabelecimentos equiparados a industrial só podem dar saída aos veículos com isenção do IPI quando de posse da autorização emitida pela SRF. Na Nota Fiscal de venda do veículo com isenção, deve constar a observação: "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989, de 1995". O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Quem pode adquirir veículos com isenção do IPI para táxi?
Podem adquirir veículos com isenção do IPI motoristas profissionais autônomos que exerçam a atividade de condutor de passageiros em veículo próprio, ou que estejam impedidos de continuar a atividade devido à destruição completa, furto ou roubo do veículo, além de cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
O que deve constar na Nota Fiscal de venda do veículo com isenção do IPI?
Na Nota Fiscal de venda do veículo com isenção do IPI, deve constar a observação: "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei nº 8.989, de 1995".
Quantas vezes o benefício da isenção do IPI pode ser utilizado?
O benefício da isenção do IPI pode ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
O que deve ser feito em caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional que tinha direito à isenção do IPI?
Em caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional, o direito à aquisição do veículo com isenção do IPI pode ser transferido ao cônjuge ou herdeiro designado, desde que o sucessor preencha os requisitos necessários. A incapacitação deve ser comprovada mediante laudo médico expedido pelos Serviços Médicos dos Municípios ou do Distrito Federal, e a união estável deve ser comprovada mediante declaração firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 221, de 10 de outubro de 2002?
A Instrução Normativa SRF nº 221, de 10 de outubro de 2002, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece procedimentos e regulamentações específicas. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 14 de outubro de 2002, nas páginas 77 a 79.
Onde foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 221?
A Instrução Normativa SRF nº 221 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 14 de outubro de 2002, nas páginas 77 a 79.
O que acontece se o veículo adquirido com isenção do IPI for utilizado em atividade diferente da de transporte individual de passageiros?
Se o veículo adquirido com isenção do IPI for utilizado em atividade diferente da de transporte individual de passageiros, o adquirente estará sujeito ao pagamento do IPI dispensado, acrescido dos encargos previstos na legislação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 221?
O texto completo da Instrução Normativa SRF nº 221 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através do link.
Quais documentos são necessários para habilitar-se à isenção do IPI?
O interessado deve apresentar um requerimento dirigido à autoridade fiscal competente, acompanhado de uma declaração contendo o número de inscrição no CPF ou CNPJ, fornecida pelo órgão competente do poder concedente, comprovando os requisitos necessários. No caso de cooperativas, é necessário também apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
Qual é a correção feita no Art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 221?
A correção feita no Art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 221 altera a redação para especificar que o requerimento para habilitar-se à fruição da isenção deve ser dirigido à autoridade fiscal competente para deferir o pleito, acompanhado da documentação necessária.

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