Revogada Norma
20/10/2002

Instrução Normativa SRF nº 227, de 20 de outubro de 2002

Estabelece o regime aduaneiro de admissão temporária para bens destinados ao Exercício Militar Conjunto da CPLP em Pernambuco.

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Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para o despacho aduaneiro de admissão no regime?
O despacho aduaneiro para admissão no regime é processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), utilizando os formulários da Instrução Normativa SRF nº 155/99, apresentada pelo Ministério da Defesa.
É exigida a fatura comercial pro forma para o despacho aduaneiro?
Não, para fins do disposto no artigo sobre o despacho aduaneiro, não será exigida a fatura comercial pro forma.
O que deve ser feito com os bens após o término do evento?
Concluído o evento e antes de expirada a vigência do regime, o beneficiário deve reexportar os bens com base na Declaração Simplificada de Exportação (DSE), instruída com a DSI que serviu de base para a admissão no regime.
O que acontece com o termo de responsabilidade após a extinção da admissão temporária?
Após a extinção da admissão temporária, o termo de responsabilidade firmado por ocasião da concessão do regime será baixado.
O que é o regime aduaneiro de admissão temporária?
O regime aduaneiro de admissão temporária permite a importação de bens de procedência estrangeira para uso temporário no país, sem a necessidade de pagamento de tributos, desde que os bens sejam reexportados após o uso.
Quem concede o regime de admissão temporária?
O regime de admissão temporária é concedido pelo Delegado da Receita Federal em Petrolina mediante a constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, sem a exigência de garantia.
Quais disposições adicionais se aplicam ao evento mencionado?
Aplicam-se ao evento as disposições da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, no que couber.
Quem é responsável pela solicitação do regime e registro da DSI?
A solicitação do regime e o registro da DSI podem ser feitos pelo Ministério da Defesa, inscrito no CNPJ sob o nº 032.776.1000/01-25, responsável pelo evento.
Como devem ser tratadas as munições consumidas durante o evento?
As munições consumidas durante o evento devem ser despachadas para consumo durante a vigência do regime de admissão temporária, mediante registro de DSI, utilizando os formulários referidos no artigo sobre o despacho aduaneiro.
Para qual evento específico foi aplicado o regime de admissão temporária mencionado?
O regime de admissão temporária foi aplicado ao Exercício Militar Conjunto das Nações Integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, intitulado 'Felino', realizado de 27 de outubro a 10 de novembro de 2002, em região próxima a Petrolina, Pernambuco.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável por garantir a infraestrutura adequada para o atendimento ao disposto na Instrução Normativa?
O chefe da unidade local responsável pelo despacho aduaneiro deve adotar as providências necessárias para garantir a infraestrutura específica e adequada de atendimento ao disposto na Instrução Normativa.