Norma
05/11/2002

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 22, de 5 de novembro de 2002

Define condições para isenção de PIS/Pasep e Cofins na exportação de produtos nacionais sem saída do território nacional.

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Perguntas e respostas

Quais são as obrigações das operações previstas no ato mencionado?
As operações previstas neste ato estão sujeitas ao cumprimento de obrigações e formalidades de natureza administrativa e fiscal.
Quando são produzidos os efeitos fiscais e cambiais nas operações de exportação sem saída do produto do território nacional?
Nas operações de exportação sem saída do produto do território nacional, com pagamento a prazo ou a prestação, os efeitos fiscais e cambiais são produzidos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda de livre conversibilidade.
O que é considerado exportação para fins de isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Para fins de isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, considera-se exportado para o exterior o bem que tenha saído do território nacional.
Quais são as condições para que um produto nacional seja considerado exportado, mesmo sem sair do território nacional?
A partir de 30 de julho de 1999, um produto nacional é considerado exportado, mesmo sem sair do território nacional, se o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade e a venda realizada para:I - Empresa sediada no exterior, para ser utilizado exclusivamente nas atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, conforme definidas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ainda que a utilização se faça por terceiro sediado no País.II - Empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil.III - Órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador.
Quais são as novas condições para considerar um produto como exportado a partir de 25 de outubro de 2002?
A partir de 25 de outubro de 2002, também se considera exportado, observado o disposto no caput do art. 2º, o produto a ser:I - Totalmente incorporado a bem que se encontre no País, de propriedade do comprador estrangeiro, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro.II - Entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional.III - Entregue, em consignação, a empresa nacional autorizada a operar o regime de loja franca.IV - Entregue, no País, a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes.V - Entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava.VI - Entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente, ou a integrante estrangeiro de organismo internacional de que o Brasil seja membro.