Norma
05/11/2002
#83325

Instrução Normativa SRF nº 237, de 5 de novembro de 2002

Define os conceitos de caminhão chassi e caminhão monobloco para fins fiscais.

Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º, inciso I, do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no § 2º, inciso I, do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, entende-se:
I - caminhões chassi, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.800 kg, classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, providos de chassi com motor e de cabina justaposta ao compartimento de carga;
II - caminhões monobloco, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da TIPI, com cabina e compartimento de carga inseparáveis, constituindo um corpo único, tal como projetado e concebido;
III - carga útil, como o peso da carga máxima prevista para o veículo, considerado o peso do condutor, do passageiro e do reservatório de combustível cheio.
Art. 2º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 214, de 7 de outubro de 2002.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a nova instrução normativa entrou em vigor?
A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é considerado carga útil em um veículo?
Carga útil é o peso da carga máxima prevista para o veículo, considerado o peso do condutor, do passageiro e do reservatório de combustível cheio.
Qual instrução normativa foi formalmente revogada pela nova instrução normativa?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 214, de 7 de outubro de 2002.
Como é definido um caminhão monobloco de acordo com a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002?
Um caminhão monobloco é um veículo de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificado na posição 87.04 da TIPI, com cabina e compartimento de carga inseparáveis, constituindo um corpo único, tal como projetado e concebido.
O que é um caminhão chassi segundo a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002?
Um caminhão chassi é definido como um veículo de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.800 kg, classificado na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), provido de chassi com motor e de cabina justaposta ao compartimento de carga.

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