Norma
25/11/2002

Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002

Estabelece regras para o enquadramento e reenquadramento de bebidas no regime de tributação do IPI.

A Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, estabelece o enquadramento dos produtos nacionais por capacidade de recipiente para fins de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os produtos abrangidos incluem vinhos de mesa, vinhos finos, vinhos espumantes, outras bebidas fermentadas e aguardentes de vinho. A capacidade dos recipientes é classificada em categorias específicas, com letras designando cada faixa de capacidade.

Os contribuintes devem solicitar o reenquadramento de produtos comercializados antes da data de publicação da norma até 28 de fevereiro de 2003. O não cumprimento desta exigência sujeita o contribuinte a penalidades conforme o art. 127 do Ripi.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002 para o art. 1º e imediatamente para os demais artigos.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 249.